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  • Foto do escritorPedro Sarmento

Montagem de gruas autorizada, finalmente

Atualizado: 8 de jul. de 2019

Desde o dia 20 de Abril que a C.M.Porto havia suspendido as autorizações de montagem de gruas, mesmo nos casos já validados, sem dar quaisquer alternativas.


No passado dia 27 de maio esta suspensão foi anulada, podendo finalmente prosseguir-se com os processos de montagem.


As principais diferenças residem na necessidade de proceder a uma comunicação de montagem com 5 dias de antecedência e cumprir as suas exigências.

O impresso datado de 21/06/2019 refere a necessidade da apresentação da seguinte documentação:


Da responsabilidade da empresa instaladora da grua:

- Licença da empresa instaladora de grua;

- Procedimentos de segurança de montagem da grua;

- Seguro de responsabilidade civil;

- Declaração de responsabilidade pela instalação da grua;

- Características técnicas do equipamento a instalar;

- Certificação CE da grua;

- Relatório de inspeções do equipamento.


Da responsabilidade do empreiteiro geral e dono de obra:

- Estudo geotécnico do local;

- Projeto de fundação da grua;

- Termo de responsabilidade do projetista da fundação da grua;

- Certificado de condutor/ manobrador da grua ou equivalente.




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