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  • Foto do escritorPedro Sarmento

Atenção às lonas nos andaimes!!

Recentemente a C.M. Porto deixou de autorizar a colocação de painéis identificativos nos andaimes, aplicando coimas severas a quem não cumpra estritamente estas restrições.


As lonas anteriormente usadas para identificar as empresas envolvidas na obra deixam de estar autorizadas acima das medidas de 600 mm x 300 mm, salvo se for aceite o pedido de utilização do espaço público com publicidade, cujo custo mensal é de 3,01 €/m2.


A C.M. Porto justifica este condicionalismo fazendo referência à Lei 41/2015, que diz a este respeito na alínea 4 do Artº 17: As empresas de construção devem afixar, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra por que sejam responsáveis, uma placa identificativa com a sua firma ou denominação social e o número de alvará ou de certificado de que sejam detentoras.




Sendo esta obrigação muito recente, esperava-se uma ação mais corretiva por parte dos serviços de fiscalização. No entanto dos vários processos em que a Add Building está envolvida, verificou-se que a equipa de fiscalização da C.M. Porto é extremamente célere na vistoria dos andaimes e aplicação das coimas, que já se verificaram ser na ordem do milhar de euros.


A esta medida acresce a necessidade de substituição da tradicional rede de sombra por "lona opaca" cujas características técnicas ainda não conseguimos entender, não obstante os diversos contactos já realizados junto da C.M. Porto.

Esta "lona", criará esforços acrescidos aos andaimes e fachadas, a ter em especial consideração quando o interior do edifício é demolido.

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