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  • Foto do escritorPedro Sarmento

A reabilitação tem nova legislação


A Lei que facilitava a reabilitação de edifícios terminou em Novembro e a 18 de Julho de 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 95/2019, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente naqueles com fins habitacionais.


O Governo pretende que se opte por “Reabilitar como Regra” (RcR), com o objetivo de rever o enquadramento legal e regulamentar da Construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação permitindo a sua conciliação com os atuais padrões de segurança, habitabilidade, conforto e simplificação do processo de reabilitação, com os princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património reabilitado, em sentido lato.

Deste modo, foi eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril) que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.


O novo regime pretende que se mantenha a identidade do edifício a reabilitar, diminuindo a produção de resíduos de construção e demolição através do seu aproveitamento, aliado ao facto de que estas reabilitações não têm de acontecer de uma só vez, permitindo uma melhoria gradual das frações ao longo do seu tempo de vida útil. Pretende-se que nestas operações seja tido em consideração as seguintes linhas orientadoras:

  • proteção e valorização de preexistência;

  • preservação ambiental;

  • melhoria proporcional e progressiva.


Com esses princípios em mente, pretende-se a adoção de medidas específicas nas seguintes áreas:

  • funcionalidade das habitações;

  • condições de acessibilidade;

  • comportamento térmico e eficiência energética;

  • comportamento acústico;

  • segurança contra incêndios;

  • infraestruturas de telecomunicações;

  • vulnerabilidade sísmica;

  • estabilidade.

O disposto no DL 95/2019 é aplicável à reabilitação de edifícios predominantemente habitacionais em função da sua data de construção ou de licenciamento.

Quando essas datas são anteriores às apresentadas na seguinte tabela, é obrigatória a realização do respetivo projeto (ou relatório).

Quando essas datas são posteriores às apresentadas, bastará verificar a conformidade com os regulamentos, dispensando-se a elaboração de projeto.



Abrangência do novo regime:

Alterações legislativas

Portarias publicadas no âmbito do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho:


- Portaria n.º 297/2019: Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.


- Portaria n.º 301/2019: Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.


- Portaria n.º 302/2019: Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.


- Portaria n.º 303/2019: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.


- Portaria n.º 304/2019: Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.


- Portaria n.º 305/2019: Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.


- Decreto-Lei n.º 95/2019: Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.


- Decreto-Lei n.º 53/2014: Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

(Revogado, a partir de 15/11 pelo Decreto-Lei n.º 95/2019)


- Lei n.º 123/2019: Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que republica, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.


- Despacho Normativo n.º 21/2019: Aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.


- Repristinação do Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro.



O DL 95/2019 entrou em vigor a 15 de Novembro de 2019.



Nota: Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos e não deve substituir a sua consulta no Diário da República.



Fontes:


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